Há 4 coisas que não pode deixar de saber
Diariamente somos questionados por leitores e por clientes com processo de nacionalidade já concluído, sobre diversas questões – algumas são bastante complicadas, e requerem uma consulta mais pormenorizada, já outras podem parecer triviais e até bastante simples, mas sabemos que isso depende de cada um e todas as dúvidas merecem ser respondidas com cuidado e atenção devidos.
“3ª. Agora que meu processo está concluído, eu irei receber pelos correios o Cartão de Cidadão e o Passaporte?”
Selecionamos 4 delas:
1ª. Agora que sou cidadão Português sou obrigado a viajar para Portugal para votar quando tiver eleições?
Não. Em primeiro lugar, o voto em Portugal não é obrigatório. O que é obrigatório – e ocorre de ofício desde 2008 – é o recenseamento.
Porém, se o cidadão português que não mora em Portugal quiser exercer o seu direito ao voto, poderá fazer junto ao Consulado de Portugal.
2ª. Sou obrigado a fazer meus documentos (Cartão de Cidadão e Passaporte) para que o meu filho possa fazer o processo de nacionalidade dele?
Não. O processo de nacionalidade do descendente não depende do documento físico em mãos do ascendente, basta ter o nº do assento de nascimento e seguir os trâmites com as demais documentações exigidas para essa finalidade.
3ª. Agora que meu processo está concluído, eu irei receber pelos correios o Cartão de Cidadão e o Passaporte?
Não. Ao espelho do que ocorre em outros países, quando nascemos, somos registrados naquele país, em muitos lugares isso já ocorre no próprio hospital, ficando ao nosso cargo solicitar o documento de identificação civil e – oportunamente – o passaporte. Esses atos são intransferíveis e personalíssimos, ninguém poderá solicitar tais documentos no lugar do próprio interessado. Apenas o próprio é que poderá fazer biometria, deixar digitais em sistema e tirar fotos.
Portanto, não há que se falar em Enviar Cartão de Cidadão e passaporte pelos correios se a própria pessoa não fez a solicitação.
4º. Como cidadão português, posso morar em algum outro país da União Europeia?
Sim. Desde que atenda aos requisitos locais para evitar problemas.
Na grande maioria dos países que pertencem a União Europeia, é comum que se peça ao cidadão comunitário, que tem interesse em permanecer naquele outro país, o registro na prefeitura local ou órgão correlato. A sugestão é estudar a realidade de cada país antes de preparar as malas ou mesmo consultar um especialista na área.
Texto: Amarah Farage
AMARAH FARAGE – Advogada com escritório no Porto - Portugal
e-mail: farage.frade@me.com contacto: +351916863372
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