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Amarah Farage

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É agora português?

Foto do escritor: farage.frade@me.comfarage.frade@me.com

Há 4 coisas que não pode deixar de saber


Diariamente somos questionados por leitores e por clientes com processo de nacionalidade já concluído, sobre diversas questões – algumas são bastante complicadas, e requerem uma consulta mais pormenorizada, já outras podem parecer triviais e até bastante simples, mas sabemos que isso depende de cada um e todas as dúvidas merecem ser respondidas com cuidado e atenção devidos.


3ª. Agora que meu processo está concluído, eu irei receber pelos correios o Cartão de Cidadão e o Passaporte?

Selecionamos 4 delas:

1ª. Agora que sou cidadão Português sou obrigado a viajar para Portugal para votar quando tiver eleições?

Não. Em primeiro lugar, o voto em Portugal não é obrigatório. O que é obrigatório – e ocorre de ofício desde 2008 – é o recenseamento.

Porém, se o cidadão português que não mora em Portugal quiser exercer o seu direito ao voto, poderá fazer junto ao Consulado de Portugal.

2ª. Sou obrigado a fazer meus documentos (Cartão de Cidadão e Passaporte) para que o meu filho possa fazer o processo de nacionalidade dele?

Não. O processo de nacionalidade do descendente não depende do documento físico em mãos do ascendente, basta ter o nº do assento de nascimento e seguir os trâmites com as demais documentações exigidas para essa finalidade.

3ª. Agora que meu processo está concluído, eu irei receber pelos correios o Cartão de Cidadão e o Passaporte?

Não. Ao espelho do que ocorre em outros países, quando nascemos, somos registrados naquele país, em muitos lugares isso já ocorre no próprio hospital, ficando ao nosso cargo solicitar o documento de identificação civil e – oportunamente – o passaporte. Esses atos são intransferíveis e personalíssimos, ninguém poderá solicitar tais documentos no lugar do próprio interessado. Apenas o próprio é que poderá fazer biometria, deixar digitais em sistema e tirar fotos.

Portanto, não há que se falar em Enviar Cartão de Cidadão e passaporte pelos correios se a própria pessoa não fez a solicitação.

4º. Como cidadão português, posso morar em algum outro país da União Europeia?

Sim. Desde que atenda aos requisitos locais para evitar problemas.

Na grande maioria dos países que pertencem a União Europeia, é comum que se peça ao cidadão comunitário, que tem interesse em permanecer naquele outro país, o registro na prefeitura local ou órgão correlato. A sugestão é estudar a realidade de cada país antes de preparar as malas ou mesmo consultar um especialista na área.

Texto: Amarah Farage

AMARAH FARAGE – Advogada com escritório no Porto - Portugal

e-mail: farage.frade@me.com contacto: +351916863372


 
 
 

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