O processo de cidadania Italiana via Judicial acontece pelo fator legal que devido a uma desigualdade no sistema, não era permitido que as mulheres transmitissem a cidadania do forma natural para seus filhos nascidos antes de 1948.
“ só homens na linha de descendência, cidadania italiana transmitida; se existir uma mulher na linha de descendência, precisamos saber a data de nascimento do filho(a) dela: se antes de 1948, a cidadania italiana não foi transmitida automaticamente; se depois de 1948, a cidadania italiana foi transmitida normalmente. ”
Exemplo
Sara, nascida no Brasil em 1970, filha de Silvio e Inês; Silvio, nascido em 1947, filho de Severino e Catharina; Catharina, nascida no Brasil em 1922, filha de Marcello e Anna; Marcello, nascido na Itália em 1898, filho de Giuseppe e Rosa.
Nessa família, temos a seguinte linha de descendência: Marcello (1898) -> Catharina (1922) -> Silvio (1947) -> Sara (1970)
Na família 03 houve a interrupção da transmissão. O Sílvio, filho da Catharina, nasceu quando ainda valiam as regras antigas (antes de 1948). Ele tem a cidadania apenas do pai, que é brasileiro. Nesse caso, acontece o que chamamos de “via materna”: apesar de ser filho de italiana, o indivíduo não recebeu a nacionalidade italiana em razão de uma desigualdade existente na lei da época.
AMARAH FARAGE – Advogada com escritório no Porto - Portugal
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