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Amarah Farage

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Foto do escritorfarage.frade@me.com

Direito à nacionalidade originária

Muito se fala em nacionalidade originária, que é aquela que produz seus efeitos desde o nascimento da pessoa.

Mas você sabe quais são as circunstâncias da nacionalidade originária?

(a) A mais comum de todas é aquela em que se obtém ao nascer em Portugal, sendo filho de nacional Português, ou seja, filho de nacional português, nascido em Portugal, que é a expressão maior, mais clara e autêntica do jus sanguinis.

(b) O filho do cidadão português que nasce fora de Portugal quando o seu pai (ou mãe) esteja a serviço do Estado Português, também é considerado um português de origem. Requer é que os pais façam o seu registo numa autoridade consular.

(c) O filho do cidadão português que nasce fora de Portugal, é português de origem também. Esse é o mais comum dos casos para aqueles que buscam a cidadania portuguesa.

(d) Na mesma linha de raciocínio acima, os netos que se submetem ao processo de nacionalidade e tem os seus pedidos deferidos, também são considerados português. Essa hipótese passou a ter validade no ano de 2017, antes disso, os netos de portugueses podiam pedir a sua nacionalidade, mas não eram considerados originários.

(e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento; 

(f) Aquele que nasce em Portugal, e que é filho de estrangeiro, desde que o seu pai (ou mãe) seja titular de autorização de residência há pelo menos 02 anos.

(g) Também tem direto à nacionalidade portuguesa, Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. 


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