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Amarah Farage

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  • Foto do escritorfarage.frade@me.com

Como Advogar em Portugal

Este texto é direcionado para os Advogados Brasileiros


Advogar em Portugal - como?

Advogados brasileiros podem exercer a atividade em Portugal!

Saiba que isso é uma regra de reciprocidade que há entre Brasil e Portugal, facultando Advogados portugueses atuarem no Brasil e vice e versa.

O fundamento legal está no Artigo 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual artigo nº 17 do Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento nº 129/2008 da OAB.

É necessário observar algumas regras e cumprir outras tantas exigências, mas é totalmente possível que se chegue lá.

A grande dúvida que surge nisso tudo é:

Ao inscrever-se na Ordem dos Advogados em Portugal, já se tem automaticamente a Autorização de Residência?

Não, a inscrição na OA NÃO confere - automaticamente - a Autorização de Residência ao Advogado estrangeiro.

Por isso, repetimos sempre: Não confundir autorização de residência com domicílio profissional. São coisas distintas, e muito.

O órgão responsável pala questão afeta a Residência é o SEF, pelo qual o Advogado deverá solicitar a sua regularização (mesmo já com a inscrição – com é obvio).

A Autorização de Residência para fins de trabalho é concedida pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para qualquer estrangeiro que manifeste o seu interesse em obtê-la, já a domiciliação profissional é o local onde o Advogado irá receber notificações, cartas e atuar profissionalmente.

Para além da documentação necessária para fazer a inscrição como Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados (em Portugal) a lista pode ser conferida aqui no site da Ordem dos Advogados de Portugal www.ao.pt

É de fundamental importância ter um domicílio profissional em Portugal e um Avogado que se responsabilize por isso.

A Ordem dos Advogado exige que o Advogado brasileiro apresente um Advogado responsável por esse domicílio (isso apenas um dos requisitos para a inscrição).

Em regra, o domicílio profissional que será indicado pelo requerente, é o mesmo domicílio do Advogado responsável – onde exerce as suas funções.

Eu, por exemplo, exerço minhas funções no Porto e é onde tenho meu domicílio profissional, por isso, se eu me dispuser a ser Advogada responsável de um colega Advogado no Brasil, o requerente terá o mesmo domicílio meu.

Há exceções, claro! O exemplo é que o requerente tenha cidadania europeia e já esteja a residir em Portugal, nesse caso, ele não precisará de um Advogado responsável e poderá indicar o seu próprio domicílio profissional.

Se quiser Advogar em Portugal, é não tem cidadania europeia e nem reside – legalmente - em Portugal, procure um Escritório em Portugal para fazer uma consulta nesse sentido. São muito Advogados que fazem o processo de inscrição integral até a domiciliação.

Por fim, costumamos dizer que a inscrição, é relativamente simples quando posta ao lado da atuação. Ao Advogado Brasileiro é dado o benefício, mas cabe apenas a ele (re)aprender novos códigos, leis, deontologias, dogmáticas, requerimentos, guias, taxas, escopos, palavras, técnicas, posturas, composturas..... tudo é um readaptar constante que somente cada um pode dizer se vale ou valeu a pena.

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