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Amarah Farage

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  • Foto do escritorfarage.frade@me.com

Reconhecimento de sentença estrangeira




Está de mudança para Portugal mas tem alguma situação especial que deverá ser levada em consideração pelo Governo Português, como por exemplo, uma adoção, um divórcio ou uma sentença de interdição??

Saiba que as sentenças obtidas no Brasil (por exemplo), não tem validade imediata / automática em território português.

Para que uma sentença, que foi proferida no Brasil, tenha validade em Portugal, ou seja, para que continue a produzir os seus efeitos, é necessário que essa sentença estrangeira seja revista e confirmada por um Tribunal Português.

É o que chamamos de Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, conforme estabelece o artigo 978.º do Código de Processo Civil.

“1 - Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”.

Assim, por exemplo, caso tenha obtido a nacionalidade portuguesa, mas já era divorciado no Brasil, saiba que, para reconhecer o seu divórcio em Portugal, deverá ter em consideração que a sentença de divórcio proferida no Brasil deverá ser revista e confirmada por um dos nossos tribunais portugueses. Só assim é que se pode “validar” esse divórcio em Portugal.

O mesmo vale para, por exemplo, para que um filho adotado por um cidadão português, tenha essa adoção reconhecida em Portugal.

Para esse serviço, você terá que contratar um Advogado com experiência no assunto e inscrição da Ordem dos Advogados de Portugal.

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