Se é brasileiro, mora no estrangeiro, e teve seu filho fora do Brasil, saiba como registrar o nascimento do seu filho no Consulado.
De acordo com o artigo 12, I, b da Constituição Federativa do Brasil, os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro, tem direito à nacionalidade brasileira. Para isso, devem efetuar o registro desse nascimento no consulado ou embaixada do local onde residam.
Para menores de 12 anos, a declaração do registro civil deve ser feita pelo pai ou pela mãe, desde que esse pai ou mãe também seja brasileiro(a).
Os documentos necessários para tal ato estão disponíveis no site do Consulado do Brasil, e são os seguintes:
- Certidão de nascimento da criança do país onde nasceu/registro da maternidade
- RG ou Passaporte do pai ou da mãe brasileiro(a)
- Certidão de nascimento ou de casamento do pai ou da mãe brasileiro(a)
- Documento de identificação do outro genitor - pai ou mãe - que não sendo brasileiro, deve constar no documento a sua nacionalidade, a sua naturalidade e a sua filiação.
- Formulário preenchido e assinado pelo declarante, que pode ser acessado neste link:
Este serviço é gratuito.
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