Doutora, será que eu tenho direito a cidadania Portuguesa?
Essa é uma das perguntas mais comuns no nosso dia-a-dia.
Vamos saber quem tem direito a cidadania portuguesa?
Os que tem direito por descendência são: Filhos, netos, bisnetos, tri-netos e assim por diante, desde que - em linhas gerais - todos abaixo do imigrante estejam vivos.
Considerando as leis de aquisição de cidadania em Portugal, existem diversas hipóteses para a atribuição e aquisição da sua segunda cidadania.
Vão desde a adoção até situações como a dos descendentes de judeu sefardita.
A forma mais fácil e prática é sempre fazendo a transmissão de geração para geração.
Ou seja, todos da linhagem depois do imigrante (esse pode estar já falecido) precisam estar vivos.
A passagem funciona assim: exemplo, se um dos bisavós for português, o filho dele (avô/ó) deve receber antes de passar para o próximo da linhagem geracional.
Mas atenção, também é possível a obtenção da cidadania para os netos, cujo seu pai/mãe (filho do português) tenha falecido sem obter a cidadania.
Neste caso, o processo é um pouco mais demorado, pois passa por etapas que o processo de pai para filho não passa.
Hoje, com as alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa, para que este neto obtenha a sua cidadania, não é mais necessário que ele comprove vínculos com a comunidade portuguesa, bastante provar conhecimento suficiente da língua e não ter condenação penal obedecidos os critérios legais.
Em todos os dados, é obrigatório obter, antes de qualquer coisa, o assento de nascimento do português.
Vamos entender como fazer para se obter:
O processo pode ser feito via consulados ou diretamente em Portugal.
Caso opte por fazer em Portugal, é importante que o processo de nacionalidade seja tratado por um Advogado ou Solicitador, devidamente registrado em Portugal.
Isso confere uma segurança para o requerente que poderá acionar os órgãos competentes em caso de eventual falha do prestador do serviço.
Prazos:
De maneira geral, os prazos dos processos de nacionalidade variam de conservatória para conservatória.
Nos consulados os prazos tem se dado em média 2 anos cada geração. E é obrigatório transcrever todos os atos civis de todas as gerações.
Já sabe quais são as situações mais frequentes de quem pode solicitar a cidadania portuguesa:
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Filhos de portugueses
Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro.
Aplica-se aos filhos de português originário, ou seja, cuja nacionalidade foi atribuída e não adquirida.
Aplica-se também aos filhos adotados ainda na menoridade, desde que se revalide em um Tribunal Português a sentença de adoção.
2. Netos de portugueses
Neto(a) de português nascido no estrangeiro. Não se faz necessário que o avô português esteja vivo.
Também não é mais necessário a comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, tal como a lei anterior previa.
O importante, nesse processo de netos, é saber diagnosticar os critérios legais de estabelecimento da filiação na menoridade, tanto do avô para o filho deste, como o descendente direto do português para o requerente. São critério que facilmente podem levar o processo a um indeferimento.
Ainda se faz importante ressaltar que o casamento do português deve estar transcrito para o ordenamento jurídico português.
3. Bisnetos de portugueses
A lei portuguesa não prevê uma hipótese específica para os bisnetos de portugueses diretamente pulando todas as gerações anteriores.
Sempre que um bisneto quiser requerer a sua nacionalidade, ele tem que respeitar a transmissão de geração a geração até chegar nele.
O que pode ocorrer, é que um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade a partir daí.
4. Cônjuges de portugueses
Esposas de cidadãos português nato ou que tenha adquirido a cidadania, casada antes de 1981, podem requerer “automaticamente”.
Maridos de esposas portuguesas (que tenha casado em qualquer época) ou Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento já transcrito em Portugal, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
Entretanto, a lei atualmente prevê algumas hipóteses de presunção de vínculos com Portugal bastante interessantes para os cônjuges, que facilitam a superação desta exigência legal.
A legislação prevê também algumas limitações da aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges, como por exemplo não sendo possível adquirir a nacionalidade para o cônjuge que já exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou que prestou serviço militar não obrigatório ao seu país.
5. Companheiros de portugueses (União Estável / União de Facto)
Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por Tribunal português, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
6. Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade
Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).
7. Residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal
Estrangeiro, maior de 18 anos, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência, através de um processo de naturalização por tempo de residência.
8. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Nem toda a criança que nasce em Portugal tem direito à cidadania portuguesa. Existem seis principais hipóteses legais de obtenção da cidadania portuguesa para crianças nascidas em território português.
A hipótese mais simples e fácil é a das crianças nascidas em Portugal que possuem um dos pais também portugueses.
Já para aquelas crianças que nascem em Portugal e que possuem ambos os pais estrangeiros, observada os os critérios legais, como por exemplo, um dos pais viva em Portugal há pelo menos um ano.
9. Ascendentes de português
É possível, para os ascendentes diretos (pais ou avós) de português originário, desde que os ascendentes residam legal (ou ilegalmente) em Portugal há pelo menos 5 anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.
Qual a documentação que preciso?
A documentação que você pode precisar vai variar de acordo com cada uma das referidas situações que foram clarificadas acima.
De uma forma geral veja abaixo o que normalmente é exigido:
⦁ Formulários específicos, se feito via consulado – ou Procuração com apostila de haia se fizer direto em Portugal através de procurador;
⦁ Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG ou copia autenticada com apostila de haia;
⦁ Certidão de nascimento do requerente (em inteiro teor digitada + fotocopia do livro – com apostila de haia);
⦁ Certidão de nascimento do cidadão português;
⦁ Certidão de nascimento do conjuge do cidadão português (em inteiro teor digitada com apostila de haia)
⦁ Certidão de casamento transcrita em Portugal do cidadão português (em inteiro teor digitada com apostila de haia)
⦁ Se feito via consulado, o óbito do imigrante português é obrigatório (em inteiro teor digitada com apostila de haia)
⦁ Se o requerente for neto com pai/mãe falecido sem obter a cidadania por ser filho direto, precisará juntar certidões de ambos os pais e o óbito do neto do português que já faleceu (em inteiro teor digitada com apostila de haia)
⦁ Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
⦁ Antecedentes criminais portugueses se estiver residindo em Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
⦁ Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
⦁ Comprovante de vínculos com Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
⦁ Certidão da sentença judicial portuguesa que reconhece a união estável (a depender do fundamento do pedido de cidadania).
A depender do fundamento do pedido de nacionalidade, será necessário transcrever o casamento dos pais ou avós em Portugal como condição necessária para o deferimento do pedido de cidadania.
A transcrição do casamento é um procedimento administrativo independente do processo de cidadania, sendo processado também junto às Conservatórias em Portugal ou nos Consulados.
SOBRE OS Judeus Sefarditas
Tem crescido bastante o número de pedidos para esse tipo de nacionalidade. Mas você sabe como funciona?
O primeiro passo é ter contato com sites de pesquisa de genealogia para saber se, eventualmente, você sozinho consegue fazer a conexão de sua ascendência com um judeu sefardita.
Nós sempre aconselhamos que entre em contacto com um genealogista para apoiar nessa fase preliminar.
Tendo a certeza que é descendente, é a hora de fazer o relatório que será submetido na Comunidade Israelita do Porto ou de Lisboa. Essa submissão é feita online, mas é de extrema importância que o relatório genealógico seja bem elaborado, para que a Comunidade Israelita possa facultar a chancela.
Atenção, essa etapa pode levar alguns meses...
De posse do Certificado que garante a sua ascendência em linha de judeu sefardita, é hora de ingressar com pedido de sua nacionalidade Portuguesa numa conservatória de Portugal.
Reunir a documentação necessária, conferir todos os documentos e suas legalizações, escolher uma boa assessoria e ''finger crossed''.
Uma boa razão para tentar essa via, é que o relatório q ser submetido para a Sinagoga, poderá amparar todos de uma mesma família, lembrando que cada integrante da família deve fazer sua submissão própria.
E aí, tem direito?
Vamos ver como comprovar os vínculos?
Para ter tal ligação efetiva à comunidade portuguesa, é aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal.
Que podem ser desde a existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses, como viagens à Portugal feitas com frequência pelo requerente nos último anos (comprovada em carimbos no passaporte).
Deve apresentar as provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser documentalmente fundamentada.
Veja o que pode ser usado para comprovar a ligação para com a comunidade portuguesa:
⦁ A residência legal em território nacional;
⦁ Viagens frequentes a Portugal;
⦁ Propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis situados em Portugal;
⦁ A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
⦁ A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. (Declarações de sócio em associações ou clubes portugueses no Brasil).
*Lembrando que não é preciso estar vinculado com todas as categorias acima, porém quanto maior for a sua ligação com a comunidade portuguesa maior é a chance de obter sucesso no processo.
Presunções de vínculos aplicáveis ao cônjuge ou companheiro de nacional português, bem como ao adotado por nacional português maior de idade:
Nestes casos deve-se presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa quando o requerente, no momento do pedido, preencha uma das seguintes hipóteses:
A. Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com nacional português originário;
B. Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração;
C. Quando o requerente conhecer suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união estável com português originário há, pelo menos, 5 anos;
D. Quando o requerente possuir residência legal no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
E. Quando o requerente resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Presunção de vínculos aplicável ao menor ou incapaz, filho de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa, bem como ao adotado por nacional português menor de idade.
Nestes casos deve-se presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa quando o requerente, no momento do pedido:
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Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
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Se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde;
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Sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.