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Amarah Farage

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  • Foto do escritorfarage.frade@me.com

Atualização de estado civil

Um regra de ouro, principalmente para quem acabou de conquistar a nacionalidade portuguesa: Atualizar o estado civil. Todos que são cidadãos portugueses e que contraíram casamento fora de Portugal, devem proceder a comunicação desse ato civil para Portugal.

Manter o estado civil atualizado é um dever de todo português.

Portanto.

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal (fonte IRN).

Mas nessa temática, diversas dúvidas surgem, as duas mais comuns são:

- Eu fiz minha cidadania mas fiquei como nome de solteira, como isso é possível?

Sim. A maioria dos processos de nacionalidade - por efeito de atribuição - feito diretamente em Portugal, é feito (em linguagem simples) "por etapas", ou seja, 1º a requerente torna-se portuguesa e depois, caberá ao Advogado/Solicitador, efetuar a transcrição do casamento de sua cliente. São portanto dois atos (processos) independentes. Isso condiz com os atos/etapas da própria vida da pessoa, ou seja, 1º nasceu e depois casou, deve-se portanto respeitar essa ordem.

- Eu casei, divorciei, casei novamente e agora sou viúva, o quê fazer? Para quem acabou por contrair mais de um casamento, é importante saber que deverá - após a obtenção da nacionalidade portuguesa - efetuar a comunicação de todos os atos de sua vida civil ocorridos fora de Portugal de maneira cronologia.

No caso em questão: 1º - Transcrever o 1º casamento 2º - Comunicar o divórcio através do que chamamos de "Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira" - fazendo com que aquele divórcio passe a ser reconhecido pelo ordenamento jurídico português - e isso é feito em Tribunal. 3º - Transcrever o 2º casamento e, por fim, 4º - Averbar a viuvez.


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