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Amarah Farage

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NIF - NISS - UTENTE

O NIF (Número de Identificação Fiscal), é o número que identifica o cidadão perante a Autoridade Tributária e Aduaneira. O número de contribuinte pode ser atribuído de forma automática ou separadamente.

A forma automática, via de regra, é obtida quando o cidadão solicita seu cartão de cidadão diretamente em Portugal, contando que tenha uma morada em Portugal para efeitos fiscais. O NIF também pode ser obtido por cidadãos estrangeiros de forma separada, para isso devem eleger um responsável fiscal para essa finalidade. Para simplificar o entendimento, o NIF é o equivalente ao CPF no Brasil.

NISS (Número de Inscrição na Segurança Social), é o número que identifica o cidadão perante a Segurança Social em Portugal. É necessário que todos os trabalhadores (independentes ou por conta de outrem) estejam inscritos na Segurança Social para s devidos descontos e segurança futura para as reformas ou benefícios em caso de desemprego ou incapacidade. Caso seja trabalhador independente, presume-se dizer que tenha uma atividade aberta (coletar actividade junto às finanças) e poderá (o próprio trabalhador) usar esse fundamento para pedir o NISS, ou, se for trabalhador por conta de outrem (aquele que tem um contrato de trabalho ou promessa de trabalho), deverá verificar junto ao seu patrão se este já procedeu ao seu pedido de inscrição unto à Segurança Social. Para simplificar o entendimento, seria o mesmo que o PIS do INSS do Brasil.

Utente (Usuário), é o número que comprova que o cidadão está inscrito no Serviço Nacional de Saúde em Portugal. Serve para que o cidadão tenha acesso aos cuidados de saúde pública, como o atendimento médico, consultas, diagnósticos, exames e medicamentos. Podem obter o número de utente: Os nacionais, os cidadãos europeus desde que portem o certificado europeu e comprovativo de morada, os estrangeiros de estado terceiros possuidores de Autorização de Residência, os estrangeiros que estão em Portugal há mais de 90 dias (observado o decreto-Lei nº 135, de 22 de Abril). Ponto importante a dizer é que: um imigrante, independente de seu título (condição legal no país), e que esteja a se sentir doente, não lhe poderá ser negado o direito à saúde. Os serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base ligada em quaisquer razões de nacionalidade ou condição de legalização. (fonte DGS)

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos - mesmo estrangeiros - têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exata medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Esse direito está regulado no Despacho do Ministério da Saúde nº25 360/2001.

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