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Amarah Farage

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Pedido de prorrogação de estada temporária (turista)

Pedido de prorrogação de estada temporária (turista)

Visto de curta duração e isenção de visto

Os pedidos de prorrogação de permanência são apresentados em qualquer direção ou delegação regional do SEF, em impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, ou por via eletrónica, instruídos com toda a documentação necessária, acompanhados de:

Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecidoQuando o requerente for menor ou incapaz, o pedido é formulado e assinado pelo respetivo representante legalComprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12Comprovativo de que dispõe de alojamentoRequerimento para consulta do registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (excepto para menores de 16 anos)Título de transporte que assegure o regresso ou, em situações devidamente comprovadas e documentadas, reserva de viagem com indicação da data de regresso para estadas até 90 diasComprovativo em como se mantêm as condições que permitiram a admissão do cidadão estrangeiro em território ou, excecionalmente, comprovativo da ocorrência de outros motivos que justifiquem a permanência em território nacional para além do período de tempo inicialmente autorizado – invocação e comprovativo de razões pessoais ou profissionais atendíveis. (fonte SEF).Sempre que a estada exceda 90 dias por semestre, contados desde a data da primeira passagem das fronteiras externas, a prorrogação de permanência é limitada exclusivamente a Portugal

Agende através do seguinte telefone: 808 202 653

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